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Deputado Federal Assis Carvalho é condenado pela Justiça a perda de direitos políticos

 

O deputado federal do Piauí Assis Carvalho (PT) foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a pagamento de multa de R$ 250 mil. A Justiça federal considerou que o parlamentar, quando era secretário de saúde do estado, cometeu crime de improbidade administrativa ao dispensar licitação por falsa emergência e ainda favorecer empresas. A sentença foi dada no dia 17 de agosto.

 

O advogado Joaquim Almeida, que defende Assis Carvalho, afirmou que vai recorrer da decisão e que considera a sentença injusta e equivocada. Para a defesa, a medida tomada pelo deputado, enquanto desempenhava a função de secretário de saúde, foi para proteger os cofres públicos de contrato que vinha lesando o estado.

 

Além de Assis Carvalho, também foram considerados culpados Jeanne Ribeiro de Sousa (a pagamento de multa de R$ 100 mil), então diretora administrativa da secretaria de saúde, e a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (Funace) ao pagamento de multa de R$ 100 mil, além de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Jeanne e a Funace foram procurados para comentar a sentença, mas não foram encontrados.

 

 

O Ministério Público Federal, autor da ação contra os réus, defendeu que houve dispensa de licitação por falsa emergência, contratação de empresa sem qualificação técnica e econômico-financeira e, por fim, favorecimento de empresa em contratação irregular.

 

O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho atendeu os argumentos do MPF de que vários atos de improbidade administrativa foram cometidos e redundaram em prejuízo para o cofre público.

 

“O que se pode extrair dos autos é prática de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário em montante robusto, com valor auditado à época em R$ 877.182,54. Os empenhos irregulares se deram por meio de sucessivas contratações irregularidades entre a secretaria de estado do saúde, então gerida pelo réu Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, e empresa ré Fundação de Apoio à Cultura e Educação – Funace”, escreveu o magistrado na decisão.

 

Em sua defesa no processo, o deputado Assis Carvalho afirmou que os contratos entre a Funace e o governo do estado geraram economia na ordem de R$ 14.933,21, quando comparado com o contrato com a empresa anterior. A defesa afirmou ainda que o contrato em análise teve o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Por se tratar de sentença de 1º grau, os condenados podem recorrer da decisão.

 

G1

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