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Ministério Público investiga possíveis irregularidades em municípios em estado de emergência

 

O Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí, elaborou material de apoio técnico-jurídico para as Promotorias de Justiça, com o objetivo de facilitar e agilizar a atuação no combate a eventuais irregularidades verificadas na decretação de emergência, a nível municipal.

“Dos 224 municípios do Estado do Piauí, 46 decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública em janeiro de 2017, logo no início das novas gestões municipais, tendo esse número se alargado para 69”, registra a Promotora de Justiça Everângela Barros, coordenadora do CACOP.

“O número excessivo de declarações de situação emergencial, via decreto, enseja uma atenção especial em relação a esses atos administrativos, dadas as consequências que deles podem advir no que pertine à gestão de recursos públicos. Algumas dessas situações de emergência foram decretadas após o cancelamento de vários contratos anteriormente firmados pela administração pública, e que estavam plenamente em vigor”, complementa ela.

A decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no município possibilita o recebimento de recursos federais, caso seja reconhecida a situação anormal pelo Governo Federal, e permite a dispensa de licitação, nos termos da Lei n˚ 8.666/93. No caso de estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa, são suspensos os prazos para adequação dos limites de despesa com pessoal ou do valor da dívida consolidada aos limites legais.

A decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública é medida excepcionalíssima. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) também vai analisar os decretos de emergência e de calamidade administrativa que estão sendo editados pelos novos prefeitos, para verificar se a situação dos municípios justifica a adoção da medida.

Os decretos são encaminhados ao TCE-PI para conhecimento do órgão. O conselheiro Olavo Rebelo disse que os auditores do Tribunal de Contas vão estudar os documentos para adotar as medidas cabíveis, caso não encontrem elementos que justifiquem a adoção das medidas.

Emanuel Vital

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