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TRF1 confirma sentença que condenou o ex-prefeito B. Sá

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação do ex-deputado federal e ex-prefeito de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, o B. Sá, condenado em ação civil de impropriedade administrativa ao pagamento de R$ 20.144,00 (Vinte mi, cento e quarenta e quatro mil reais) a título de ressarcimento pelos danos patrimoniais causados pela realização de eleições suplementares no município de Oeiras.

O julgamento da 3ª turma do TRF1 foi por unanimidade em 6 de dezembro de 2017 e o relator do o desembargador Kássio Marques.

ENTENDA O CASO

A ação foi proposta pena União Federal alegando que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou, por sentença transitada em julgado a cassação do mandato do ex-prefeito B.Sá pela prática, durante o pleto eleitoral de 2008, de captação ilícita de sufrágio. Por esta razão o TER-PI precisou realizar eleição suplementar para os cargos de prefeito e vic-prefeito de Oeiras, o que importou na realização de gastos no valor de 20.144,00 (Vinte mi, cento e quarenta e quatro mil reais).

Em sua defesa, B.Sá argumentou que as supostas práticas que lhe foram imputadas não ficaram devidamente comprovadas.

A ação foi julgada procedente pela juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal as Seção Judiciária do Piauí.

O OUTRO LADO

Procurado, o ex-prefeito B.Sá disse que já quitou a dívida que tinha. "Eu estou com meus advogados trabalhando nesse processo. Eu fui caçado, fui condenado a 8 anos, já cumpri esta pena e ainda estão querendo que eu pague mais dinheiro. Eu já paguei, inclusive a d[dívida que tinha lá com a eleição. São questões um tanto quanto confusas, mas os meus advogados estão agindo e agora é esperar", afirmou.

 

Fonte: GP1

Emanuel Vital

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