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Partidos políticos assinam TAC com regras mais rígidas para a campanha eleitoral em Oeiras

Foto: MP PI

 Foto: MP PI

Os representantes dos partidos políticos e coligações em Oeiras assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em relação ao Inquérito Civil que tem o objetivo de apurar eventuais responsabilidades relacionadas à promoção, organização e fiscalização de eventos públicos que, recorrentemente, vêm provocando aglomerações, em diversos locais de Oeiras.

Participaram da reunião com o promotor Vando da Silva Marques, Último Campos, representante do PODEMOS; José Nunes Lopes Nunes, representante do PP; Emerson de Abreu Gonzaga, representante do PTB; Firmino Abreu Júnior, representante do MDB; Gustavo Rêgo, representante do PDT; Hailton Alves Filho, candidato a Prefeito em Oeiras; Luiz Nunes, representante do PSDB e os advogados Paulo Meneses Sobrinho, Welson Oliveira, Noac Almeida, Handerson Portela, Leonardo Laurentino Nunes Martins, Sânia Mary Mesquita e Vinicius Gomes Pinheiro de Araújo.

Os participantes da reunião com o Ministério Público, reconheceram que, a despeito da pandemia e dos Protocolos Sanitários vigentes, neste período que antecede as eleições municipais de Oeiras/PI, tem sido recorrente a ocorrência de aglomerações e poluição sonora provocada pela utilização abusiva de instrumentos sonoros/acústicos e de fogos de artifício, em eventos públicos relativos pré-campanha e à campanha eleitoral, especialmente na urbe deste Município de Oeiras e comprometerem-se imediatamente, a observar os Decretos Estaduais, abstendo-se de promover eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, nos quais haja o desrespeito ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e ao uso correto da máscara.

Também foi acordado na reunião, a não utilização de paredões de som ou instrumentos acústicos em volumes elevados, providenciando para que o uso desses aparelhos seja realizado em tom moderado (limitado à pressão sonora de 80 decibéis) e em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de evitar a poluição sonora que perturba o sossego e a paz pública.

Ainda considerando a poluição sonora que perturba o sossego e a paz pública, os representantes das coligações concordaram a não utilizarem fogos de artifício de estampido ou estouro de forma intensificada e desregrada, a quaisquer horários do dia e/ou da noite, seja durante a semana ou nos finais de semana.

Os coordenadores das coligações deverão proceder à notificação, individual, dos candidatos de sua agremiação partidária que concorrerão ao pleito municipal de 2020, para que, ABSTENHAM-SE de:

a) promover eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, nos quais haja o desrespeito ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e ao uso correto da máscara;

b) utilizar paredões de som ou instrumentos acústicos em volumes elevados, providenciando para que o uso desses aparelhos seja realizado em tom moderado (limitado a pressão sonora de 80 decibéis) e em conformidade com a legislação vigente;

c) utilizar fogos de artifício de estampido ou estouro de forma intensificada e desregrada, a quaisquer horários do dia e/ou da noite, seja durante a semana ou nos finais de semana.

Os representantes dos partidos políticos deverão encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovante de que as notificações individuais foram efetivamente encaminhadas e recebidas pelos candidatos.

Outro ponto que ficou acordado na reunião, é que as coordenações de campanha deverão comunicar à Vigilância Sanitária Municipal e à Polícia Militar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização de eventos que, potencialmente, causem aglomerações de pessoas, tais como comícios, caminhadas, carreatas e reuniões.

O descumprimento das obrigações e proibições importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de descumprimento, ressalvada a responsabilidade por ato próprio de campanha porventura praticado por algum candidato, desde que não haja participação da agremiação partidária, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública para interdição ou cessação da atividade, além de execução específica na forma estatuída no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e incisos II e VII, do artigo 585, do Código de Processo Civil. A multa prevista será atualizada monetariamente, de acordo com índice oficial, no momento de seu pagamento e reverterá ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.

 

LEIA AQUI O TAC MP/PARTIDOS POLÍTICOS

 

*Com informações do MP

Emanuel Vital

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