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MP celebra acordo com Prefeitura de Colônia do Piauí para regularização no Mercado Público do Povoado Oitis

 

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras propôs termo de ajustamento de conduta para a Prefeitura do Município de Colônia do Piauí, com o objetivo de regularizar a distribuição dos pontos comerciais do Mercado Público do Povoado Oitis.

“Há evidências de que as concessões de uso dos boxes do mercado estão sendo realizadas sem qualquer regulamentação legal e alheias à observância dos princípios administrativos. A concessão de uso de bem público tem natureza jurídica de contrato administrativo e, como tal, deveria ser precedido de lei e/ou regulamentação do Poder Público, ou, caso inexistente, antecedido de procedimento licitatório ou procedimento simplificado de seleção do concessionário, para que a escolha recaia em quem apresente as melhores condições de uso do bem público em questão, garantida a isonomia entre os concorrentes”, explica o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.

A prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia de Fátima Moura Barroso de Abreu Sá, assinou o TAC no dia 23 de outubro. Ela se comprometeu a, no prazo de 180 dias, regulamentar o uso dos pontos comerciais do Mercado Público do Povoado Oitis, fixando critérios objetivos, isonômicos e transparentes para a concessão/permissão. No decreto de regulamentação, deve ser incluída a previsão de procedimento licitatório para seleção dos concessionários. Nos contratos administrativos firmados com esse fim, devem constar cláusulas de onerosidade, prazo, condições de uso do espaço, com observância às normas de armazenamento e exposição de produtos e gêneros alimentícios, manipulação, salubridade e outras.

Enquanto não editada a norma regulamentadora, a gestora deverá deflagrar procedimento seletivo simplificado para uso dos boxes, com a fixação de regras objetivas e isonômicas de disputa entre os interessados. O prazo estabelecido para cumprimento dessa medida foi de 30 dias. Os atuais ocupantes dos pontos comerciais serão notificados sobre a realização do processo seletivo, e deverão desocupar os espaços caso não sejam selecionados.

Foi fixada multa R$ 30 mil, a ser aplicada à prefeita se houver descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no termo de ajustamento de conduta.

 
MP PI

Emanuel Vital

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