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Gestantes podem ser incluídas entre os prioritários na vacinação contra Covid-19 no Piauí

Foto: Divulgação

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Foi lido na sessão virtual de terça-feira (13) da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei do deputado Francisco Costa que inclui as grávidas, mães que acabaram de dar à luz ou que estão amamentando no grupo prioritário para vacinação contra Covid-19. “O objetivo é reduzir os riscos e prevenir a mortalidade materna e infantil no Piauí”, justifica o deputado, que é líder do Governo no Parlamento Estadual. O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça.

O deputado, que também é médico, cita estudos que comprovam grande risco de complicações obstétricas e para os bebês quando infectados pelo vírus, aumentando a probabilidade de mortes maternas e infantis, partos prematuros e abortamentos.

Em 2020, no Piauí, 875 gestantes tiveram COVID-19. No ano passado, foram registradas 34 mortes maternas no estado, sendo seis causadas por Covid. Em 2021, dos sete  óbitos maternos já ocorridos, um foi por Covid.

Segundo estudo publicado no The British Medical Journal (BMJ) - que traz dados de 192 estudos mundiais, incluindo cinco do Brasil -, de dezembro de 2019 a outubro do ano passado, uma em cada 10 gestantes atendidas em hospitais por qualquer motivo testou positivo para a Covid-19.

Estudos indicam que, entre 8 a 11% das gestantes, puérperas e lactantes infectadas vão necessitar de hospitalização, e cerca de 2 a 5% vão precisar de terapia intensiva e correrão risco de morte. O perigo é ainda maior quando a gestante tem alguma comorbidade, como hipertensão, diabetes e obesidade.

O deputado também menciona a Nota Técnica 01/2021- DAPES/SAPS/MS, referente à administração da vacina contra Covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes, na qual o Ministério da Saúde recomenda “a vacinação de gestantes que possuam alguma comorbidade preexistente, descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19: portadoras de diabetes, hipertensão arterial crônica, obesidade (IMC30), doença cardiovascular, asma brônquica, imunossuprimidas, transplantadas, doenças renais crônicas e doenças autoimunes”; e também que “a vacina pode ser oferecida para gestantes sem comorbidades após avaliação dos riscos e benefícios, principalmente em relação às atividades desenvolvidas pela mulher”.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Francisco Costa (PT)

ASCOM|ALEPI

Edição|folhadeoeiras

Emanuel Vital

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