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Deputados aprovam lei de ampliação das cotas na Universidade Estadual do Piauí

 Foto: Lucas Marreiros/G1

  Foto: Lucas Marreiros/G1

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o projeto de lei de ampliação das vagas de ações afirmativas para os processos seletivos da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A aprovação ocorreu na última terça-feira (15). Agora, o texto seguirá para a sanção do governador Wellington Dias (PT).

A ampliação das cotas sociais foi de 30% para 50% do número total de vagas para o ingresso no ensino superior público e 30% para a pós-graduação stricto sensu, ou seja, os programas de mestrado e doutorado. O projeto de lei teve a autoria do deputado Francisco Costa (PT) e relatoria de Franzé Silva (PT).

O projeto de lei se baseou na Lei Federal n° 12.711/2012, que institui 50% das vagas nos institutos e nas universidades federais para estudantes de escola pública, negros, indígenas e pessoas com deficiência. Além disso, trata-se de uma reparação da Lei 5.971/2008, que já previa 30% das cotas sociais, sendo 15% para alunos de escolas públicas e 15% para negros.

A ampliação das cotas sociais foi de 30% para 50% do número total de vagas para o ingresso no ensino superior público da Uespi — Foto: Lucas Marreiros/G1

“Compreendemos a necessidade de buscarmos cada vez mais a inserção das famílias mais vulneráveis, oriundas de escolas públicas que, geralmente, são aqueles alunos que tem um poder aquisitivo menor e, muitas vezes, tiveram a dificuldade acessar a rede de ensino. Da mesma forma, nós temos uma parcela muito grande na sociedade de pessoas negras, pardas, indígenas, e também devemos olhar para as que têm deficiências”, destacou o deputado Francisco Costa.

A lei é resultado de um projeto apresentado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro (Nepa) e o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação e Ciências Sociais (Nupecso), sob coordenação dos professores Élio Ferreira e Bispo Miranda.

“Isso é importante porque, especialmente os pretos e pardos, representam 80% da população no Piauí. E, também, esses outros grupos, pessoas com deficiência, quilombolas e indígenas estavam foram da Lei n° 5.971, e agora foram incluídos. Foi um avanço bastante significativo”, disse o docente Bispo Miranda.

 

G1|PI

Emanuel Vital

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