O Ministério Público do estado do Piauí, por intermédio do promotor de justiça signatário, com fundamento no artigo 129, III, VI, VIII e IX, da Constituição da República, recomendar, na forma da fundamentação expedida, à Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC/PI e à Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC, nas pessoas de seus representantes legais, que se abstenham de promover o retorno de aulas presenciais, antes da completa vacinação dos docentes, discentes e servidores das escolas, com adoção e acompanhamento de medidas profiláticas.
A recoemdação leva em consideração Portaria que declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo CORONAVÍRUS, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
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A recomendação para que o estado do Piauí e a prefeitura de Teresina suspenda o retorno presencial das aulas presenciais foi assinada pelo Promotor da 42ª Promotoria de Justiça, Francisco de Jesus Lima.
VEJA NA ÍNTEGRA ARECOMENDAÇÃO
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital
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