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Bispo Dom Edilson Nobre suspende padre da Diocese de Oeiras das funções sacerdotais

LAEL RUBEM SILVA RODRIGUES. Foto: Diocede de Oeiras

 LAEL RUBEM SILVA RODRIGUES. Foto: Diocede de Oeiras

O Bispo da Diocese de Oeiras, Dom Edilson Soares Nobre suspendeu nesta segunda-feira,06, os direitos canônicos do uso de ordem do padre Lael Rubem Silva Rodrigues. O padre exercia a função de Vigário Paroquial na cidade de Simplício Mendes.

Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos, conforme o Cân 292.

O Bispo informou que a suspensão dos direitos clericais do padre considerou o processo dialógico estabelecido entre o Bispo Diocesano e o Reverendíssimo Padre Lael Rubem Silva Rodrigues, realizado de forma madura e consciente. O religioso ainda considerou a carta enviada pelo padre endereçada ao Bispo Diocesano Dom Edilson Soares Nobre, datada em 06 de novembro de 2021, na qual pede suspensão do uso de ordem para o seu ministério sacerdotal e a demissão do estado clerical.

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O documento é assinado pelo Bispo, Dom Edilson Soares Nobre e pelo padre Kleyton Vieira da Silva, Chanceler da Cúria Diocesana.

Leia a decisão na íntegra 

Dom Edilson Soares Nobre

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo de Oeiras

DECRETO SUSPENSÃO DE USO DE ORDEM

A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Dom Edilson Soares Nobre, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, conforme os Cânones 375 e 381 do Código de Direito Canônico:

Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos Cânones 273 e 274, §2º;

Considerando o processo dialógico estabelecido entre o Bispo Diocesano e o Reverendíssimo Padre Lael Rubem Silva Rodrigues, realizado de forma madura e consciente;

Considerando a carta enviada pelo padre Lael Rubem Silva Rodrigues endereçada ao Bispo Diocesano Dom Edilson Soares Nobre, datada em 06 de novembro de 2021, na qual pede suspensão do uso de ordem para o seu ministério sacerdotal e a demissão do estado clerical;

Considerando que compete ao Bispo Diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme Cân. 290, §1 e §2 e 291;

Portanto, havemos por bem DECRETAR, como de fato decretamos formalmente para que produza todos os efeitos legais a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM do PE. LAEL RUBEM SILVA RODRIGUES. Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos, conforme o Cân 292.

Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Cúria Diocesana e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do sacerdote, bem como ao público em geral, através do site oficial da Diocese de Oeiras.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade de Oeiras, aos 05 de dezembro de 2021, e eu, padre Kleyton Vieira da Silva, Chanceler da Cúria Diocesana, lavrei o presente Decreto e subscrevi.

Dom Edilson Soares Nobre

Bispo Diocesano de Oeiras

Pe. Kleyton Vieira da Silva

Chanceler

Reg. No Livro de Decretos                                                                               

Livro nº  01 Fls. 34 v

Cúria Diocesana de Oeiras

 

Redação|Folhadeoeiras

Emanuel Vital

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