Acusado de matar Jhennifer Sousa Rodrigues a tiros durante uma "roleta russa" em Teresina no ano de 2014, Jean Charles de Oliveira Paixão será submetido ao Tribunal do Júri.
A decisão é do juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, que acatou a denúncia do Ministério Público e decidiu pela pronúncia do indiciado por homicídio qualificado.
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Conforme a denúncia, o acusado teria se deslocado até uma residência onde estava a vítima, localizada no bairro Três Andares, na zona Sul da capital, onde ambos começaram a ingerir bebida alcoólica.
Momentos depois o Jean Charles teria se aproximado de Jhennifer Sousa, sacado a arma e iniciado a “roleta russa”, acionando o revólver diversas vezes até disparar contra o rosto da vítima.
Durante seu interrogatório Jean Charles declarou confessou que atirou na vítima, mas que não teve a intenção, pois acreditava que a arma não estava municiada. Ele solicitou absolvição sumária e, alternativamente, que o crime fosse classificado como culposo e não doloso, alegando que não tinha intenção de matar.
O juiz, por sua vez, considerou que os elementos apresentados na denúncia comprovam que o acusado é o autor do delito. “Os depoimentos colhidos durante a instrução processual trazem indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado quanto ao cometimento do homicídio contra a vítima”, avaliou o magistrado.
Jean Charles irá aguardar o julgamento em liberdade, pois o magistrado entendeu que os elementos probatórios constantes nos autos não evidenciam, ao menos no momento, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução em plenário do Júri e aplicação da lei penal.
Com informações do TJ-PI
Cidadeverde.com
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