Os dados apresentados pela CEVID apontam que, durante o período, foram realizadas 120 audiências preliminares.
Na decisão, o agroempresário é obrigado a desocupar a área no prazo de 60 dias, com a devida remoção de semoventes (animais) de sua propriedade.
Aqui no Piauí, boa parte dos municípios apresenta qualidade do ar considerada moderada.
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