A Câmara Municipal de Oeiras aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 01/2025, de autoria do vereador Espedito Martins, que veda a realização de procedimentos cirúrgicos com propósito unicamente estético em animais domésticos no município. A nova legislação, alinhada à proibição nacional do Conselho Federal de Medicina Veterinária, busca salvaguardar o bem-estar animal, coibindo práticas consideradas invasivas e desnecessárias.
A partir da promulgação da lei, intervenções como o corte da cauda (caudectomia), o corte das orelhas (conchectomia), a remoção das garras, a onicectomia (retirada das unhas) e a cordotomia (remoção das cordas vocais) serão ilegais em Oeiras, exceto em casos de necessidade médica ou recomendação veterinária. A medida protetiva visa impedir que animais sejam submetidos a procedimentos dolorosos e sem justificativa clínica, frequentemente realizados por pura vaidade ou comodidade de seus tutores.
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O descumprimento da nova lei acarretará sanções severas. Pessoas físicas poderão ser multadas em até R$ 500,00 e perder a guarda do animal. Já clínicas e outros estabelecimentos veterinários infratores poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
O vereador Espedito Martins, idealizador do projeto, expressou sua satisfação com a aprovação unânime. Segundo o parlamentar, a lei municipal reforça a diretriz nacional do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que já impede tais procedimentos em todo o território brasileiro. Martins enfatizou a sensibilidade dos cães e gatos e reiterou que o principal intento da lei é a preservação do bem-estar desses animais em Oeiras.
Fonte: CMO
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