O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendação para que 15 municípios piauienses suspendam a contratação de bandas e artistas que impliquem elevados gastos públicos, tendo em vista o período de vigência da situação de emergência declarada em decreto governamental. Na semana passada, o governador Rafael Fonteles (PT) prorrogou o decreto de emergência por causa da seca em 129 cidades.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Picos, cuja titular é a promotora Karine Araruna Xavier. De acordo com ela, a pirâmide de prioridade dos serviços públicos coloca a prestação de serviços essenciais acima de eventos festivos, razão pela qual não faz sentido que eventos festivos sejam realizados no contexto de precariedade decorrente de emergência pública.
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“A administração pública deve adotar medidas que visem atender ao interesse da coletividade, o que passa pela responsabilidade quanto aos gastos públicos. Constitui improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens no tocante à conservação e aplicação do patrimônio público”, lembrou Karine Araruna.
Em 2022, o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) publicou decisão normativa em que alerta a todos os gestores públicos que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com uso de recursos vultuosos do erário poderão configurar despesa ilegítima de comprometer o resultado da gestão pública.
Considerando a legislação vigente e o estado de emergência por causa da seca ainda válido no Piauí, o Ministério Público recomendou que 15 municípios do Piauí suspendam a contratação de bandas que impliquem gastos elevados de recursos públicos. A recomendação é para os municípios listados abaixo:
Aroeiras do Itaim
Bocaina
Dom Expedito Lopes
Geminiano
Monsenhor Hipólito
Paquetá
Picos
Santa Cruz do Piauí
Santana do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
São João da Canabrava
São José do Piauí
São Luís do Piauí
Wall Ferraz
Francisco Santos
Estes Municípios têm prazo de cinco dias para informarem por escrito acerca do acatamento ou não da recomendação. O MPPI orientou, ainda, que sejam tomadas as providências necessárias para a devolução dos cofres municipais de eventuais pagamentos já realizados aos artistas.
Fonte: Portal O dia


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