Receber notificações
  Facebook
  RSS
  Whatsapp

Acusado de tentar matar ex-esposa com 19 facadas é condenado 7 anos; MP recorrerá

O juiz determinou que Anderson cumpra seis anos e três meses pela lesão corporal, em regime fechado, e um ano pelo descumprimento de medida protetiva, em regime semiaberto.

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

 Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina condenou, na terça-feira (11), Anderson Figueredo do Amaral a seis anos e três meses de reclusão, além de um ano e 26 dias de detenção e 180 dias-multa (fixados em um décimo do salário mínimo cada), pelos crimes de lesão corporal grave e descumprimento de medida protetiva contra a ex-esposa, Nathalia Cantuário.

O juiz determinou que Anderson cumpra seis anos e três meses pela lesão corporal, em regime fechado, e um ano pelo descumprimento de medida protetiva, em regime semiaberto.

Conforme o inquérito policial, o ataque aconteceu em julho de 2023, logo após a vítima ter solicitado uma medida protetiva contra Anderson, após ele ter feito ameaças. No dia do crime, o acusado se aproximou da casa de Nathália usando uma terceira pessoa para se passar por entregador. Quando a vítima abriu o portão, ele a agarrou, a esganou e a golpeou várias vezes nas pernas, deixando-a gravemente ferida.

Inicialmente, o caso foi apresentado como tentativa de feminicídio qualificada. No entanto, após análise do Conselho de Sentença, o colegiado não reconheceu a prática de crime doloso contra a vida, desclassificando a acusação para lesão corporal de natureza grave.

Acusado de tentar assassinar ex-esposa será julgado pelo Tribunal do Júri

O julgamento foi presidido pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros e contou com a atuação do promotor de Justiça Ubiraci de Sousa Rocha, representando o Ministério Público, e dos advogados de defesa Smailly Araújo Carvalho da Silva e Carlos Eduardo de Sousa Costa.

Durante a sessão, a vítima prestou depoimento de forma remota, com autorização judicial, por temer depor na presença do acusado. O Ministério Público sustentou a condenação por tentativa de feminicídio, enquanto a defesa alegou ausência de intenção de matar, pedindo a desclassificação do crime, tese que foi acatada pelo júri.

Na sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a intimação pessoal do condenado em audiência, bem como a expedição de mandado de recolhimento provisório em caso de descumprimento da decisão.

Após a leitura da sentença, o Ministério Público informou que recorrerá da decisão, pedindo a reavaliação do veredito pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Leia também:

Mais de Teresina