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MP dá prazo de 60 dias a prefeitura e câmara de Oeiras se adequarem a lei da transparência

Foto: divulgação

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O prefeito municipal de Oeiras, Lukano Sá e o presidente da Câmara municipal, vereador Neander Moura recebeu recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras através do promotor Carlos Rubem Campos Reis acerca do acesso à transparência.

 

 

Na recomendação, o representante do Ministério Público afirma considerar que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento fundamental ao exercício do controle externo.

 

 

O documento considera também que a publicidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

 

O MP recomendou ao prefeito Lukano Sá, a disponibilização e gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, a ser acessada mediante atalho, em página oficial do Município, na internet, no prazo de 60 (sessenta) dias observado o disposto no art. 5º, X, da Constituição da República.

 

 

O ato também foi dirigido a tais representantes das cidades que compõem a jurisdição da Comarca local, com suas peculiaridades: São João da Varjota, Santa Rosa do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Cajazeiras do Piauí e Colônia do Piauí.

 

Redação

Emanuel Vital

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