A Justiça condenou Vanderlei Pereira de Andrade a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio que vitimou o radialista Francisco Adão da Silva, conhecido como Adão Sá, em Valença do Piauí, no Centro-Norte do estado. A sentença foi proferida pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, no início deste mês de julho.
O crime ocorreu em 1º de setembro de 2018, quando Francisco Adão foi encontrado morto na própria residência, no bairro Campestre. Vanderlei agrediu o radialista com diversos golpes na cabeça, utilizando pedaços de madeira e um rodo, provocando traumatismo cranioencefálico.
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Após o assassinato, ele fugiu levando a motocicleta de Francisco Adão, circunstância que levou a Justiça a reconhecer o crime de latrocínio.
Provas confirmaram autoria, diz sentença
Na decisão, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo laudo cadavérico, pela certidão de óbito, pelo auto de apreensão dos objetos utilizados nas agressões e pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
O juiz também ressaltou que testemunhas afirmaram ter visto Vanderlei com a motocicleta da vítima logo após o crime. Além disso, familiares relataram que o acusado confessou o homicídio antes de deixar a cidade.
Durante o processo, a defesa sustentou a absolvição por insuficiência de provas. E solicitou que o crime fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte ou furto.
Porém, os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que concluiu que a violência empregada teve como finalidade viabilizar a subtração da motocicleta da vítima, configurando o crime de latrocínio.
Pena e direito de recorrer
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou desfavoráveis os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias do crime. Também foram reconhecidas as agravantes da reincidência e do emprego de meio cruel, em razão da extrema violência das agressões. Além da pena de 30 anos de reclusão, Vanderlei foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa, com cumprimento inicial da pena em regime fechado.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade neste processo, uma vez que sua prisão preventiva havia sido relaxada anteriormente por excesso de prazo. A sentença determina que, após o trânsito em julgado da condenação, seja expedido mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
Cidadeverde


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