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Mais de um terço dos candidatos ao Governo e Senado do Piauí está sub judice

A cinco dias da votação, 12 das 31 candidaturas aguardam decisão do TSE, na maioria por partidos suspensos por contas não prestadas

TRE-PI indeferiu candidatura de Lourdes Melo e invalidou chapa de Ravenna da Inclusão.Reprodução/Instagram

 TRE-PI indeferiu candidatura de Lourdes Melo e invalidou chapa de Ravenna da Inclusão.Reprodução/Instagram

A cinco dias das eleições de 4 de outubro, 12 das 31 candidaturas ao Governo e ao Senado pelo Piauí ainda aguardam uma definição da Justiça Eleitoral. Os candidatos seguem na disputa, mas estão sub judice enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa recursos contra decisões do TRE-PI que indeferiram seus registros. Os dados foram confirmados pelo Portal O Dia no Painel de Candidaturas do TSE, na tarde desta quarta-feira (29).

Pelo levantamento, 16 candidaturas concorrem sem qualquer pendência, o equivalente a 51,61% do total. Três foram indeferidas, o que representa 9,68%, e as 12 sub judice correspondem a 38,71%.

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Na maioria dos casos, o indeferimento parte do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o documento que atesta a legalidade das convenções. O motivo principal é a suspensão dos órgãos partidários na data das convenções, por falta de prestação de contas. Sem o DRAP aprovado, os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC) individuais também são indeferidos, o chamado indeferimento reflexo. Enquanto o recurso não é julgado em definitivo, o sistema da Justiça Eleitoral registra o candidato como "indeferido com recurso".

O advogado eleitoral Wallysson Soares alerta para a consequência prática. Se o indeferimento for mantido no TSE, os votos dados a candidatos eleitos nessa condição serão considerados nulos e não entrarão no cálculo do coeficiente eleitoral.

Wallyson Soares, advogado eleitoral. - (Assis Fernandes/O Dia)

Assis Fernandes/O DiaWallyson Soares, advogado eleitoral.

“Mesmo se eleita, por isso que todos os registros devem ser julgados antes das eleições. Poderá haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja matéria que verse sobre norma constitucional”, declarou.

Na disputa pelo Governo, são 11 candidaturas. Seis concorrem normalmente, o que corresponde a 54,55%. A única indeferida sem possibilidade de novo recurso é a de Gustavo Henrique (Avante).

Entre os que aguardam o TSE, o Professor Jurity (DC) teve o DRAP indeferido porque a direção do partido estava suspensa por contas não prestadas referentes às eleições de 2016. O mesmo motivo atinge os candidatos ao Senado Dionísio Carvalho e Evandro Cunha, do mesmo partido.

No Democrata, a chapa liderada por Ravenna da Inclusão, ao Governo, e os candidatos ao Senado, Missionário Evandro Craveiro e Jardenya Bezerra tiveram os registros invalidados porque a legenda estava com as atividades suspensas na data da convenção, 29 de julho. A suspensão decorre de decisão judicial transitada em julgado em 2022, sobre as contas de 2019. O TRE-PI concluiu, por unanimidade, que o partido não tinha capacidade jurídica para deliberar e escolher candidatos naquele dia.

TRE-PI indeferiu candidatura de Lourdes Melo e invalidou chapa de Ravenna da Inclusão. - (Reprodução/Instagram)

Reprodução/InstagramTRE-PI indeferiu candidatura de Lourdes Melo e invalidou chapa de Ravenna da Inclusão.

No PSTU, o DRAP foi indeferido porque o órgão estadual estava suspenso por contas de 2015, 2017 e das eleições de 2018. Os pedidos de regularização só foram ajuizados em 22 de agosto, depois da convenção, e o TRE-PI entendeu que liminares posteriores não retroagem para validar o ato de um partido suspenso. A decisão atinge o candidato ao Governo, Geraldo Carvalho, e o candidato ao Senado, Danniel Rocha.

No Mobiliza, os candidatos ao Senado Major Paulo Roberto e Toinho Dufrango foram alcançados pelo indeferimento do DRAP, também por suspensão do órgão partidário por contas não prestadas. Com base no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o indeferimento do DRAP basta para derrubar os registros individuais vinculados.

O caso de Lourdes Melo (PCO), candidata ao Governo, e de Cloves José (PCO), ao Senado, é diferente. O RRC foi indeferido depois que a Justiça Eleitoral apontou uma "grave desconformidade entre as deliberações convencionais" registradas na ata do partido e o pedido feito no DRAP.

Portal O Dia

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