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Desembargador de plantão do TRF-4 volta a ordenar soltura imediata de Lula

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

 Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Matéria atualizada às 16:30

O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8), após manifestação do desembargador relator João Pedro Gebran Neto, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação.

Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.

"No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão", diz trecho da nova decisão.

 

Desembargador do TRF determina que Lula não deixe prisão em nova liminar

 

Matéria atualizada às 14h30

O relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, determinou a manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contrariando o habeas corpus concedido pelo desembargador plantonista do TRF4, Rogério Favreto.

"Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado por Gebran.

Na manhã neste domingo (8), o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, decidiu conceder liberdade a Lula. O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

De acordo com Gebran, a decisão sobre habeas corpus no caso caberia a ele e, para evitar "confusão" na tramitação do HC, que poderia ser revisto por ele a qualquer momento, determina que a Polícia Federal se abstenha de "praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª turma", que é a responsável pelas ações da Lava Jato no TRF4.

Desembargador Gebran Neto - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

 

Matéria atualizada às 14:00

 

O desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu novo despacho, neste domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão inicial não foi acatada pelo juiz federal Sérgio Moro, que encaminhou o caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.

“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reiteroa ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.

Desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foto: imirante.com

 

O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, escreveu.

“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.

 

Matéria atualizada às 13:21

 

Moro diz que plantonista do TRF-4 não pode mandar soltar Lula

 


Foto: Michael Melo/Metropoles

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou neste domingo (8) que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro.

Nesta manhã, o desembargador concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula. Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

De acordo com Moro, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão deste domingo do desembargador, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O que diz Moro

Moro afirmou que como a decisão de prender Lula foi do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em princípio, ele não tem poderes para autorizar a soltura.

O juiz afirmou ainda que foi orientado pelo presidente do TRF-4 a consultar o relator das ações da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto. Moro finaliza comunicando à autoridade policial que espere o esclarecimento deste impasse jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.

 

Matéria original

 

TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula em regime de urgência

Em decisão divulgada neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril deste ano em Curitiba. Lula foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente.

Desembargador concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Paulo Pinto/Agência PT)

Desembargador concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Paulo Pinto/Agência PT)

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

A defesa de Lula entrou com habeas corpus, com pedido liminar, contra as decisões do juiz Sérgio Moro. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal.

O desembargador sustenta que, já que o cumprimento ocorrerá em um domingo, que não é dia útil, se dispensa o exame de corpo de delito, se for de interesse de Lula.

Lula condenado

O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5, em votação encerrada na madrugada de quinta.

Na tarde de quinta, o TRF-4 enviou um ofício a Moro autorizando a prisão, e o juiz expediu o mandado em poucos minutos.

Os advogados de Lula, porém, questinaram a ordem de prisão porque ainda poderiam apresentar ao TRF-4 os chamados "embargos dos embargos de declaração".

Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

 

Fonte: Folha Press/ G1

 

 

Emanuel Vital

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