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Professora do Piauí conquista na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar do filho autista

Professora do Piauí conquista na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar do filho autista (Foto: Reprodução)

 Professora do Piauí conquista na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar do filho autista (Foto: Reprodução)

A Justiça do Piauí determinou a redução de 50% da carga horária de uma professora para cuidar do filho, que é autista. A decisão é inédita no Estado e ainda rara no país, apesar de ser um direito coberto pela Lei Federal n° 13.370/16. A mulher trabalha na Unidade Escolar Miguel Lopes em Luzilândia, distante 260 km de Teresina.

Professora do Piauí conquista na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar do filho autista (Foto: Reprodução)

Na decisão, o juiz Thiago Aleluia Ferreira, titular em Luzilândia, também determina que o município garanta o salário integral da servidora e não a obrigue fazer compensação de horários.

Segundo o magistrado, a criança, que sofre de transtorno do espectro autista, precisa da presença atuante da mãe em seu desenvolvimento neurocognitivo. Além disso, o município deve cumprir com o direito à saúde e vida, tal como resguardados pela Constituição Federal. O direito à redução das horas é fundamental para que o direito à vida de J. P. S., filho da professora, seja resguardado.

“Não obstante a Lei nº 8.112/90 prever a redução de jornada apenas para servidores com necessidades especiais e condicionar a redução de jornada aos que têm filhos com necessidades especiais à compensação das horas, tenho que deve ser estendida a possibilidade de redução de jornada também a estes que têm filhos com necessidades especiais, como o caso da autora”, afirmou o juiz na decisão de 13 de maio de 2019. 

Caso a Secretaria de Educação de Luzilândia descumpra a decisão, a multa diária fixada pelo juiz é de R$ 500. O órgão tem até 18 de maio para o cumprir a decisão.

SOBRE A REDUÇÃO

Apenas o diagnóstico não garante o direito à redução da jornada. Além da solicitação, através de Concessão de Tutela de Urgência, os pais devem detalhar os motivos para a redução. É preciso provar que sem a redução da jornada de trabalho, o filho com deficiência será prejudicado no tratamento. Isso vale para finanças, saúde e mobilidade. Na decisão, o juiz explicitou que a professora justificou o pedido de redução com tais comprovações.

 

Oitomeia

Emanuel Vital

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