O prefeito Municipal de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes (progressistas), anunciou nesta segunda-feira,13, que por meio de decreto novas medidas seriam adotadas para o funcionamento do comércio da cidade neste período de riscos de transmissão do coronavírus.
O gestor afirmou está constantemente reavaliando as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus no município de Oeiras e em observação a situação atual novas medidas seriam publicadas em novo decreto nesta terça-feira,14.
Em deliberação do mês de março, José Raimundo declarou “estado de calamidade pública” suspendendo o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades da construção civil, com exceção apenas de serviços essenciais, como mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, frutarias e centros de abastecimento de alimento, farmácias e drogarias, postos de combustível, padarias, distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo, entre outros, estabelecendo horários de funcionamento.
Na mesma decisão, Bancos, casas lotéricas e outros serviços financeiros devem apresentar Plano de Ação de Controle de Fluxo, considerando o limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas. Parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportiva também ficarão fechados, enquanto durar o estado de calamidade pública. Restaurantes, lanchonetes e espetinhos devem funcionar apenas pelo serviço de delivery.
Recuo
Em decreto que entraria em vigor, Zé Raimundo estaria flexibilizando o funcionamento do comércio em Oeiras. “O comitê se reuniu e foi deliberado que seria positivo a reabertura do comércio, permitindo que as pessoas pudesses voltar suas atividades econômicas a normalidade. No entanto, fomos orientados juridicamente que devíamos reavaliar o decreto por questões jurídicas legais que poderia nos imputar sansões de improbidade administrativa. Agente fica frustrado em não poder atender a essa parcela da atividade econômica população de Oeiras. Nós estamos agindo em um decreto em nível de estado que sobrepõem um decreto de ordem municipal”, declarou Zé Raimundo.
A assessoria jurídica da prefeitura coloca que existe um decreto federal e um estadual que impede o novo decreto. “Se um decreto estadual verificar via secretaria de saúde que não há muitos casos ou não tem incidência da doença em determinada região, ai sim o decreto estadual altera e permitir fazer no município, caso contrário o prefeito pode responder civil e criminalmente. Hoje quem pode liberar o comércio de forma geral e ampla é o Governo do estado do Piauí”, explicou o advogado Igor Martins.
Ministério Público Federal alerta sobre flexibilização
Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.
A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.
O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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