O Ministério Público do Piauí através de seu representante junto à 5ª Zona Eleitoral na cidade de Oeiras/PI, o Promotor Vando da Silva Marques instaurou procedimento preparatório com vistas às eleições municipais de 15 de novembro.
O procedimento nº 03/2020, visa apurar a ocorrência da conduta vedada descrita no art. 73, VI, “b” da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Dr. Vando Marques nomeou para secretariar esses trabalhos, a Sra. Amanda Moreira de Araújo, assessora da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ou eventual servidor substituto.
Conduta Vedada
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
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Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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