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Promotor pede impugnação da candidatura de Edgar Castelo Branco a prefeito em Santa Rosa do Piauí

 

O candidato a prefeito de Santa Rosa do Piauí, Edgar Castelo Branco (Progressistas) poderá não disputar as eleições deste ano. Neste sábado, o promotor eleitoral Vando da Silva Marques, da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, apresentou o pedido de impugnação do registro de candidatura de Edgar com a alegação de que o candidato é inelegível baseada na Lei da Ficha Limpa. Caso confirmada a impugnação, a coligação terá que substituir o candidato.

Nos autos, o promotor alega que Edgar Castelo Branco, que já foi prefeito da cidade, teve as contas de gestão reprovadas referentes ao ano de 2015. O nome do candidato consta na lista de inelegíveis encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado à Justiça Eleitoral. Edgar foi condenado por irregularidades na gestão, tais como ausência de licitação, fracionamento de despesas, pagamento de gratificações a policiais sem convênio com a Secretaria de Segurança Pública, atraso no recolhimento do INSS, e finalização extemporânea de licitações no sistema “Licitações Web”, do TCE.

No pedido de impugnação, o promotor Vando da Silva destacou que permitir a candidatura de Edgar poderia trazer graves danos à população do município. “Assim sendo, devem eventuais condições de elegibilidade/causas de inelegibilidade ser arguidas neste momento, sob pena, não o fazendo, inexistir outro momento processual para tanto, fato que, em tese, poderá conduzir candidato inelegível a exercício de mandato público, restando apenas ao povo lamentar que a coisa pública seja gerida por pessoa desprovida de condições legais e constitucionais para tanto, violando totalmente o princípio de probidade e da moralidade administrativa, alçados a nível constitucional pelo art. 14,§ 9º da Carta da República”, diz.

No julgamento do TCE, que teve a conselheira Waltânia Alvarenga como relatora, restou provado que foram muitos serviços realizados sem observar o procedimento licitatório. Em serviços contáveis, o gestor teria pago R$ 104,5 mil, outros R$ 28.958,70 em serviços de consultoria e R$ 297.417,36 em limpeza pública. Os pagamentos irregulares não pararam por aí. O gestor teria fracionado despesas com aquisição de combustíveis (R$ 185.317,69); serviços advocatícios (R$ 72.600,00) e serviços de transportes e fretes (R$ 43.222,89), além de ter feitos pagamentos de juros por atraso no recolhimento de INSS e outras obrigações (R$ 26.356,00).

As irregularidades na gestão de Edgar não seriam só essas. O prefeito teria feito pagamento irregular de pensão vitalícia, de acúmulo de cargos da professora da rede estadual e secretária municipal de educação pela Sr.ª Telma Pinheiro e nepotismo devido ao exercício de cargos pelos irmãos do prefeito. A decisão do TCE foi de aplicação de multa no valor de 2 mil UFR-PI, além da imputação de débito ao gestor, Sr. Edgar Castelo Branco, no valor de R$ 26.356,00, em razão do pagamento de juros relativo a atrasos no recolhimento do INSS e outras obrigações, entre outras.

Agora, com o pedido do procurador, o juiz eleitoral irá julgar para definir se mantém ou não a candidatura de Edgar à Prefeitura da cidade e dará o prazo para que a coligação apresente outro candidato elegível. Edgar é do mesmo partido da ex-vereadora Patrícia que teve o mandato cassado na semana passada por acusação de ter aplicado golpe em um morador da cidade utilizando-se do benefício do auxílio emergencial.

 

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

Redação

Emanuel Vital

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