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Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

 

O portal folhadeoeiras traz durante a semana que antecede o pleito eleitoral de 2020, em 15 de novembro, uma série de matérias sobre as eleições municipais. Conteúdos relevantes que vão orientar sobre o pleito de maneira geral como também conteúdos sobre a dinâmica eleitoral na cidade de Oeiras.

A terceira matéria da série é sobre a diferença entre votos brancos e nulos e suas consequencias. Confira!

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Abstenções

Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.

 

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Edição: Emanuel Vital

Fonte: Agênciabrasil

Emanuel Vital

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