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Ministério Público firma TAC com o município de São Miguel do Fidalgo para realização de concurso público

Sede do Ministério Público em Oeiras. Foto: MP

 Sede do Ministério Público em Oeiras. Foto: MP

O titular 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, promotor Vando da Silva Marques firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Miguel do Fidalgo. O documento assinando em 09 de novembro do corrente ano trata acerca do concurso público que deve ser realizado para cargos/funções.

De acordo com o verificado, várias funções na gestão estão sendo ocupadas por número excessivo de contratações em caráter temporário e, ainda, supostas irregularidades relativas a possível descumprimento da carga horária pelos servidores públicos municipais.

Conforme estabelecido no TAC, a gestão de São Miguel do Fidalgo publicará o edital de licitação para contratação de empresa para realização do certame, no prazo de 90 (noventa) dias, da assinatura do termo. Assim, na medida em que todos os tramites forem realizados pelo município e o concurso for realizado, os servidores aprovados forem empossados, os temporários deverão ser dispensados. 

O Ministério Pública ressalta que o ingresso no serviço público, como regra, ocorre mediante aprovação em concurso e que a criação de cargos em comissão e contratação de temporários devem obedecer ao princípio da proporcionalidade. Ou seja, devem haver motivos relevantes e concretos e que respeitem o interesse social. Os dispositivos constitucionais estabelecem como requisitos para contratação de servidores temporários, os seguintes itens: prescrição legal dos casos de contratação, tempo determinado, necessidade temporária, de excepcional interesse público, precariedade e vedação ao nepotismo. 

Destaca-se que o TAC confirma ser atribuição do Ministério Público a adoção das providências cabíveis, judiciais e extrajudiciais, diante do desrespeito à Constituição Federal, no que se refere à contratação irregular de funcionários públicos, sem a devida observância da prévia aprovação

Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, assumindo o Chefe do Executivo Municipal responsabilidade pessoal e solidária com tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis.

 

Redação|Folhadeoeiras 

Emanuel Vital

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