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Entenda o significado da Ordem do Mérito Renascença entregue a personalidades em Oeiras

A ordem tem um alinhamento hierárquico inspirado na Legião de Honra, principal comenda francesa.

Foto: Divulgação

 Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 24, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, participa em Oeiras, das comemorações pelos 200 anos da adesão do Piauí à Independência do Brasil. 

As festividades relacionadas a Independência tem entre os pontos altos a solenidade de outorga da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, no auditório do Centro Diocesano de Pastoral Dom Expedito Lopes, na Avenida Cônego Cardoso, no Centro de Oeiras.

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Mérito Renascença

A Ordem do Mérito Renascença do Piauí é a mais alta comenda do Estado, da qual o Grão-Mestre é o governador do Estado do Piauí. A medalha é oferecida nos graus Grande Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. Tem um alinhamento hierárquico inspirado na Legião de Honra, principal comenda francesa.

Histórico

Foi instituída em 31 de março de 1973, através do Decreto nº 1588 e regulamentada pelo Decreto nº 1962, de 17 de fevereiro de 1975. A Ordem Renascença é destinada a personalidades e entidades nacionais e estrangeiras que tenham se tornado dignas da gratidão, admiração e reconhecimento por parte do povo e do governo do Piauí. Durante as solenidades de entrega o Governador do Piauí usa a Faixa Governamental.

A concessão dos graus da Ordem obedece ao seguinte critério:

Grã-cruz: Ministro de Estado, Governador dos Estados da República Federativa do Brasil,Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros,Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Cardeais e outros membros dos Tribunais Superiores, Embaixadores Estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.

Grande Oficial: Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes das Assembleias Legislativas e dos Tribunais Estaduais, Vice-Almirantes, Generais de Divisão, Majores-Brigadeiros e outras personalidades de igual graduação.

Comendador: Secretários dos Governadores Estaduais, Ministros-Conselheiros, Conselheiros de Embaixada ou Legação Estrangeira, Cônsules Gerais Estrangeiros, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros, Desembargadores, Deputados Estaduais, Professores de Universidades, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais, Comerciais, Industriais e Agrícolas, e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal.

Oficial: Professores de Ensino Médio, Juízes de Direito, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, Cientistas, Escritores, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Prefeitos, Artistas e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal.

Cavaleiro: Oficiais de patentes abaixo das precedentes citadas, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal.

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