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Acusado de roubar mulher e ser preso em motel é posto em liberdade pela justiça de Oeiras

Após investigação e buscas, o acusado foi preso em um motel da cidade localizado na BR-230, sentido Oeiras-Picos.

Fórum de Oeiras. Foto: reprodução

 Fórum de Oeiras. Foto: reprodução

Em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira,29, o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Rafafel Mendes Palludo, concedeu liberdade provisória a Thiago da Silva. O homem que é natural do estado de São Paulo, é acusado pelo crime de furto a uma senhora nas dependências de um agência bancária nessa segunda-feira,28, em Oeiras e depois empreender fuga.

Após investigação e buscas, o acusado foi preso em um motel da cidade localizado na BR-230, sentido Oeiras-Picos.

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A decisão do magistrado, atendeu a pedido do advogado, Dr. Nélio Rodrigues, que requereu a concessão de liberdade provisória sem fiança, bem como a restituição do veículo apreendido com o investigado. Em razão as medidas cautelares, o advogado Nélio Rodrigues se manifestou favoravelmente a respectiva aplicação.

Nélio Rodrigues alegou em sua defesa que Thiago da Silva é réu primário, possui residência fixa, profissão lícita e que possui condições subjetivas e objetivas de responder ao processo em liberdade e ao final, provar sua inocência.

Na decisão, Thiago da Silva deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

-Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês e justificar suas atividades pelo prozo de (06) seis meses.

-Proibição de se ausentar da Comarca sem autorização deste juízo, por mais de 07 (sete) dias. 

-Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimados, bem assim, obrigação de manutenção de endereço e telefones atualizados.

-Afastamento do acusado em relação a vítima, ficando proibido de aproximar-se dela, num limite mínimo de distância de um raio de 200 metros.

-A proibição do reclamado de entrar em contato com a reclamante, por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, sms, internet, ou aplicativo de mensagem.

De acordo com a decisão judicial, o autuado ficou ciente que caso descumpra as medidas cautelares impostas poderá ser decretada sua prisão preventiva.         

 

Redação|Folhadeoeiras

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