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TSE decide que Progressistas fraudou eleição e cassa cinco vereadores no Piauí

Por unanimidade, o TSE decretou nulos os votos do PP para vereador nas eleições de 2020

Foto: reprodução

 Foto: reprodução

Por unaniumidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de terça-feira (12), que o Progressistas do municípios de Gilbués fraudou a cota de gênero prevista na legislação eleitoral ao lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições 2020. O TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador, bem como determinou a cassação dos diplomas dos candidatos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Foram cassados os vereadores Dimas Medeiros, agora ex-presidente da Câmara Municipal de Gilbués; Anderson Ribeiro Araújo, Henrique Guerra;  João Dias Filho, o  "Júnior", e Marino Júnior Fonseca de Oliveira, o "Júnior da Boa Vista".

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A decisão foi tomada durante julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que entendeu que a fraude à cota de gênero não ficou comprovada por inexistência de “provas robustas e incontestes”.

Voto do relator
Ao julgar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.

O relator lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma” e citou jurisprudência da Corte Eleitoral, segundo a qual, a juntada de santinhos de campanha aos autos não afasta a fraude, “por se tratar de material gráfico que pode ser produzido a qualquer tempo, inclusive depois de proposta a ação”.

No que se refere à prestação de contas, duas circunstâncias chamaram atenção do relator: a completa ausência de registro de despesas com materiais de campanha e ajustes contábeis absolutamente idênticos. “O intuito da fraude fica, portanto, ainda mais evidente”, afirmou Gonçalves.
Legislação eleitoral
Lei nº 9.504/1997 (artigo 10, parágrafo 3º) determina que cada partido reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A finalidade da norma é propiciar maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais.
Entenda o caso
O Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a coligação Trabalho e União para Seguir Avançando ajuizaram Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado, sob a alegação de que elas foram lançadas candidatas ao cargo de vereador de modo fictício para atingir o número determinado pela legislação. As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos.

O TRE do Piauí julgou os pedidos improcedentes. O Regional reconheceu a existência de fortes os indícios nos autos quanto ao descumprimento da cota de gênero, mas apontou que a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a apresentação de prestações de contas padronizadas não comprovam, por si sós, a intenção de burlar legislação, e que os testemunhos produzidos nos autos do processo foram contraditórios.

Vereadores cassados:

Anderson Ribeiro Araújo - 412 votos

João Dias Filho - 352 votos

Marino Junior Fonseca de Oliveira - 412 votos

Dimas Rosa Medeiros - 347 votos

Henrique de Sousa Guerra - 327 votos

Candidata "laranja":

Ana Vitória Pereira Xavier - 8 votos

Lacy Verônica Fernandes Figueredo - 7 votos

Vilma Pêssego Vogado - 6 votos
Recurso do MP Eleitoral

Em recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral alegou que o caso se enquadra nos requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte. Segundo o MP, a fraude é comprovada pelo fato de as candidatas terem obtido votação pífia, não terem realizado atos de campanha ou divulgado a candidatura nas redes sociais, além de terem apresentado prestações de contas idênticas.


Processo RelacionadoAgr no REspe 06000001-83.2021.6.18.0035

Fonte: TSE

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