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Decisão impede Lukano Sá de concorrer nas eleições municipais de 2016

O atual gestor é filho do ex-prefeito de Oeiras, B.Sá eleito em 2008, portanto parentes em primeiro grau.

Decisão impede Lukano Sá de concorrer nas eleições municipais de 2016

 Decisão impede Lukano Sá de concorrer nas eleições municipais de 2016

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral, após análise entendeu, por unanimidade que postulantes ao cargo do executivo municipal que tenham grau de parentesco pelo menos em segundo grau com eleitos nas eleições de 2008 não poderão nas próximas eleições municipais.

 

A decisão atinge em cheio o prefeito de Oeiras Lukano Sá, PP. O atual gestor é filho do ex-prefeito de Oeiras, B.Sá eleito em 2008, portanto parentes em primeiro grau.

 

A consulta de N° 8-11.2016.6.18.0000 foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral nos seguintes termos:

 

“Nas eleições municipais de 2008 foi eleito o “Prefeito A”, que exerceu seu mandato até́ o final do ano de 2009, quando foi cassado pela Justiça Eleitoral e passou a ser sucedido pelo “Prefeito B”, eleito em eleições suplementares. Nas eleições subsequentes de 2012 foi eleito o “Prefeito C”, que é parente consanguíneo em 2º grau de “A”, exercendo ininterruptamente o seu mandato. “INDAGA-SE: O “Prefeito C” tem condições de elegibilidade plena para candidatar-se à reeleição para o cargo de Prefeito, no mesmo município, nas eleições municipais de 2016?

 

Ao analisar o mérito da consulta, a situação é idêntica à ocorrida em Oeiras. O ex- prefeito B. Sá foi empossado nas eleições municipais de 2008, seguida pela posse de Portela Sobrinho em eleição suplementar e de seu filho Lukano Sá nas eleições subsequentes (2012) no mesmo município, apesar de intercalada por um “mandato tampão”, torna Lukano Sá se torna inelegível para eventual reeleição.

 

A tese acolhida pelo TRE é de que na linha da jurisprudência firmada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme julgado anteriormente, entende-se que as eleições suplementares não inauguram um mandato autônomo, configurando-se simples continuidade de um mesmo mandato cujo titular foi afastado, o denominado “mandato tampão”.

 

O autor da consulta foi Adalberto de Sousa Santos, presidente da comissão provisória estadual do PTN.

 

 

 

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