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Iceberg da dor

 

Leio em jornal local que decisão liminar do juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, no último dia 06, “está criando um clima de tensão entre médicos e justiça, por conta de vagas na UTI do Hospital de Urgência de Teresina - HUT. Segundo a matéria, o magistrado determinou a transferência de paciente para leito de UTI e cominou pena de multa diária de R$ 1 mil e prisão para ”o médico diretor da unidade e o plantonista”, se houver descumprimento da ordem judicial.

 

Em Nota de Repúdio, o Conselho Regional de Medicina - CRM - afirma que esse é o terceiro caso, em menos de dois anos, em que o médico “vem sofrendo coerção por meio do Poder Judiciário em relação a mandados judiciais abusivos e arbitrários”. A Nota prossegue afirmando: o juiz demonstrou “total falta de conhecimento técnico sobre as rotinas de um hospital público de urgência”; a responsabilidade “cabe ao Estado ou ao Município, na pessoa de seus gestores”; a “inconsequência de decisões judiciais tem colocado em risco o trabalho do médico”; ”o médico plantonista é a figura mais fraca”. Por fim, diz a Nota que a decisão do juiz está “completamente dissonante do ordenamento legal”.

 

A Nota do CRM não causou nenhuma surpresa, por seu conteúdo estritamente voltado à defesa dos médicos. Está rígida nessa posição. Por isso, não permitiu abertura para uma análise mais acurada, profunda e abrangente do problema, que é de toda a sociedade, e não somente dos médicos. Dir-se-á que o CRM está cumprindo seu papel, mas afirmar que “o médico plantonista é a parte mais fraca” é, no mínimo, um exagero.

Esperar que o CRM saia em defesa dos médicos é natural. Difícil é compreender que a OAB-PI tenha feito o mesmo, ao emitir Nota de Solidariedade aos médicos plantonistas do HUT, alegando o Princípio da Reserva do Possível. Doutrina e jurisprudência dominantes afirmam que esse princípio não pode ser invocado pelo Estado para justificar o descumprimento de normas constitucionais, especialmente direitos fundamentais, como é o caso do direito à saúde.

 

CRM e OAB-PI defenderam os médicos, mas não defenderam a “parte mais fraca”, que é o cidadão brasileiro, especialmente o desprovido de condições econômicas, sem outra alternativa senão de  usar o serviço público de saúde, que, diga-se de passagem, apresenta níveis de excelência em alguns setores, mas não dispõe de condições materiais e humanas de prestar serviço de qualidade a todos que o procuram.

 

O mais importante não é defender médicos e atacar magistrados. Com ou sem sabedoria em suas decisões, os juízes estão tentando aplicar o art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado. O caráter programático dessa regra não pode converter-se só numa promessa ou adorno.

 

Tudo leva a crer que estamos num impasse, que não pode ser resolvido através de posicionamentos rígidos e inflexíveis. São comuns decisões liminares determinando transferência para UTI, internação para cirurgia de urgência, entrega de medicamentos aos necessitados, tratamentos fora do domicílio e muitas outras, resultantes do direito à saúde e do acesso universal aos serviços públicos. O Poder Judiciário ainda é uma instância garantidora de direitos. Seria um retrocesso admitir que não seja em matéria de saúde ou em qualquer outra. Por outro lado, é evidente a situação precária da assistência à saúde no País. Os hospitais públicos não conseguem atender a enorme procura. As filas aumentam até mesmo para uma simples consulta.

 

Essa questão de vagas na UTI é apenas a ponta do iceberg. E ponto dolorosíssimo. Para admissão de pacientes, os médicos defendem os protocolos médicos e abominam decisões judiciais que “invadam” sua seara. Podemos compreender os médicos e até dar-lhes certa razão. Mas a questão da saúde não é exclusiva deles. Interessa a toda a sociedade.

 

Para o Direito há também um impasse. A Constituição de 1988 criou um bem-vindo Estado de Direito, que a legislação infraconstitucional vem consolidando em vários setores. Conseguimos avanços na efetividade dos direitos, mas ainda somos “cidadãos de papel”, para usar expressão de Gilberto Dimenstein.

 

Mesmo os médicos não querendo, os magistrados continuarão a expedir decisões em matéria de saúde, até porque não podem deixar de apreciar os pedidos formulados por cidadãos que batem às portas da Justiça para esta garantir alguma efetividade aos direitos.

 

O “método adversarial” que predomina na Justiça e fora dela talvez não seja o melhor para resolver o impasse que temos hoje. No caso específico do direito à saúde, é necessário que os atores do drama sentem-se à mesa para um diálogo permanente, primeiro passo para se encontrar soluções, nem que seja para mitigar o problema. Porque solução mesmo só com políticas públicas consequentes, admitindo-se que há remédio para a saúde pública no Brasil. De resto, parafraseando o ditado popular, decisão liminar não é remédio, mas para quem a consegue, remediado está.

 

 

 

 

Rogério Newton

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