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Partidos só podem receber dinheiro de pessoas físicas

Divulgação

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O destaque da reforma política aprovada pelos senadores, no dia de ontem,  é a proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição.


Além disso, as doações devem ser por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.


De acordo com a Agência Senado, outra mudança significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.


Para valer em 2016, a mini-reforminha deverá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 2 de outubro.
 

Emanuel Vital

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