O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho, que havia lançado Gustavo Henrique como candidato ao Governo do Piauí. A decisão foi proferida neste sábado (15) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Em nota enviada à imprensa, Gustavo Henrique afirmou que ainda vai analisar o conteúdo da decisão e que sua defesa deverá adotar as medidas cabíveis. (Confira a nota na íntegra ao final da reportagem).
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Na mesma decisão, o magistrado reconheceu a validade da convenção estadual realizada pelo partido em 5 de agosto, cuja regularidade ainda será analisada em processo próprio, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).
A decisão também determinou o cancelamento de eventual DRAP ou registro individual de candidatura apresentado com base na ata da convenção de 30 de julho.
O processo discutia quem tinha legitimidade para comandar o Avante no Piauí e convocar a convenção destinada à escolha dos candidatos para as eleições de 2026. Gustavo Henrique presidiu a Comissão Provisória Estadual entre 30 de março e 30 de junho. Depois desse período, Adiel Rodrigues Brito passou a presidir a comissão, com mandato registrado no sistema da Justiça Eleitoral de 27 de julho a 31 de dezembro.
Gustavo, porém, convocou e presidiu uma convenção do partido em 30 de julho, na qual foi definida uma candidatura própria ao Governo do Estado.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que Gustavo não tinha mais legitimidade para convocar a convenção, já que seu mandato havia terminado em 30 de junho, conforme o registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Justiça Eleitoral reconheceu competência para julgar o caso
Outro ponto analisado pelo TRE-PI foi a competência para decidir sobre a validade do mandato da comissão provisória. A disputa havia sido levada inicialmente à Justiça Comum, mas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu a incompetência desse ramo da Justiça para analisar a questão, determinando a remessa do processo à Justiça Eleitoral.
Na decisão, o desembargador Olímpio Galvão destacou que, embora a discussão envolvesse questões internas do partido, ela tinha impacto direto no processo eleitoral, especialmente na escolha de candidatos e na realização das convenções.
O magistrado também considerou que o mandato da comissão presidida por Gustavo já constava no sistema eleitoral com término em 30 de junho. Segundo a decisão, não houve comprovação de que a redução do período de vigência tivesse ocorrido como medida de dissolução, intervenção ou sanção partidária.
Por isso, o relator concluiu que Gustavo não poderia permanecer na presidência da legenda estadual após o encerramento do mandato registrado no SGIP.
Além da questão sobre a validade da comissão provisória, o TRE-PI considerou uma decisão posterior da Comissão Executiva Nacional do Avante. Em 9 de agosto, a direção nacional anulou a deliberação da convenção realizada em 30 de julho e decidiu que o partido não lançaria candidatura própria ao Governo do Piauí.
A direção nacional também aprovou uma coligação com o Partido Novo, denominada “A Força da Fé”, para a disputa majoritária no estado. Para o Governo do Piauí, a coligação indicou Elizeu Aguiar.
Para o Senado, a decisão partidária nacional aprovou dois candidatos: Antonio José de Freitas Lira, pelo Avante, e Antônio de Barros Araújo Filho, pelo Novo.
O desembargador considerou que as decisões da direção nacional do partido devem ser observadas pelas instâncias estaduais, especialmente em relação à formação de coligações e às diretrizes partidárias.
Convenção de 5 de agosto é reconhecida
Na decisão, o TRE-PI reconheceu a validade da convenção realizada pelo Avante em 5 de agosto, convocada pela comissão presidida por Adiel Rodrigues Brito. A regularidade do ato, no entanto, ainda será analisada no processo específico de DRAP.
O relator também determinou que a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI liberassem e habilitassem, em caráter de urgência, o acesso ao sistema CANDex para Adiel Rodrigues Brito ou para operador técnico indicado por ele, permitindo a transmissão das candidaturas dentro do prazo eleitoral estabelecido na decisão.
O caso também envolve o início da propaganda eleitoral e a organização da propaganda gratuita no rádio e na televisão, fatores considerados pelo relator para justificar a urgência da decisão.
Confira a nota de Gustavo Henrique na íntegra
“Na condição de presidente estadual do Avante 70 no Piauí, informo que ainda tomarei conhecimento do inteiro teor da decisão divulgada.
É importante esclarecer que não se trata de decisão terminativa, razão pela qual qualquer manifestação mais aprofundada deverá ocorrer após a análise integral de seus fundamentos.
Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes.
Seguiremos tratando a questão com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e que encontrem conforto”
Cidadeverde


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