O Piauí chegou às eleições de 2026 com o menor número de registros de candidaturas das últimas duas décadas. São 394 registros apresentados à Justiça Eleitoral para a disputa deste ano. Desde 2006, quando foram contabilizadas 310 candidaturas, o estado não registrava um número tão baixo.
Na disputa pelos cargos titulares, foram apresentados 12 registros para governador, 21 para senador, 160 para deputado federal e 147 para deputado estadual. Esses quatro grupos somam 340 candidaturas. O total geral de 394 também considera os demais registros vinculados às chapas majoritárias, como candidatos a vice-governador e suplentes de senador.
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A redução fica mais evidente na comparação com as eleições anteriores. Em 2022, o Piauí teve 433 registros de candidaturas. Em 2018, foram 439, o maior número da série analisada. Em 2014, foram 403 e, em 2010, 405. Já em 2006, o estado registrou 310 candidaturas.
Na comparação com 2022, são 39 registros a menos, uma redução de 9%. Em relação a 2018, quando houve 439 candidaturas, a queda chega a 45 registros, ou 10,25%.
Mudanças nas disputas proporcionais
A redução ocorre em um cenário de mudanças acumuladas nas regras eleitorais e na organização dos partidos. Uma delas foi a limitação do tamanho das chapas proporcionais. Desde as eleições de 2022, cada partido ou federação pode registrar para deputado federal e estadual até 100% do número de cadeiras em disputa, acrescido de uma candidatura.
O fim das coligações nas eleições proporcionais e a adoção das federações partidárias também modificaram a formação das chapas. Atualmente, as coligações são permitidas para as disputas majoritárias, enquanto partidos integrantes de federações atuam conjuntamente nas eleições proporcionais.
Outro fator que pressiona os partidos a concentrarem candidaturas competitivas é a cláusula de desempenho partidário. Em 2026, a regra entra em uma nova etapa e estabelece critérios nacionais mais elevados para que as legendas tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Segundo o TSE, o mecanismo tem contribuído para reduzir a fragmentação partidária.
Há ainda regras específicas para a eleição de deputados. Pelo Código Eleitoral, para ocupar uma das vagas conquistadas pelo partido ou federação por meio do quociente partidário, o candidato precisa alcançar votação nominal correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Sobras eleitorais
Na distribuição inicial das sobras, também existe a chamada regra 80/20: participam os partidos ou federações que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que obtenham ao menos 20%. Quando não houver mais legendas e candidatos que cumpram esses requisitos, as cadeiras restantes são distribuídas pelas maiores médias com a participação de todos, conforme as regras definidas após decisões do Supremo Tribunal Federal.
As exigências aumentam a importância do desempenho das chapas e dos próprios candidatos na disputa proporcional. De acordo com especialistas, com menos espaço para listas extensas e regras de desempenho eleitoral, partidos e federações tendem a concentrar esforços na formação das nominatas para deputado federal e estadual.
O total de 394 registros coloca 2026 abaixo das quatro eleições gerais anteriores. A última vez em que o Piauí teve menos candidatos foi há 20 anos: em 2006, quando 310 nomes foram registrados. Os dados históricos de candidaturas podem ser consultados nas bases do TSE, que disponibiliza informações eleitorais desde 2004.


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