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Após recurso, STF adia para 2027 piso de professores temporários

A decisão atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Governo do Piauí e pelo Estado de Pernambuco, que questionavam os impactos financeiros da medida sobre os cofres públicos.

Foto: Alejandro Zambrana/STF

 Foto: Alejandro Zambrana/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os estados e municípios que ainda não garantem o piso salarial nacional aos professores temporários da rede pública de educação básica terão até 1º de janeiro de 2027 para aplicar o entendimento. A decisão atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Governo do Piauí e pelo Estado de Pernambuco, que questionavam os impactos financeiros da medida sobre os cofres públicos.

O julgamento foi concluído na sexta-feira (23), em sessão virtual do STF. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que estabeleceu limites para a aplicação retroativa da decisão que reconheceu o direito dos professores temporários ao mesmo piso salarial nacional garantido aos profissionais efetivos.

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Com a decisão, os entes federativos que já adotaram o piso não estarão sujeitos à aplicação retroativa do entendimento. Para aqueles que ainda não implementaram a medida, os efeitos começarão em janeiro de 2027. A regra não alcança processos judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, nem modifica decisões definitivas que reconheceram o direito ao pagamento.

O Governo do Piauí recorreu ao STF após o julgamento realizado em abril deste ano, quando a Corte reconheceu que o piso nacional do magistério também deve ser aplicado aos professores contratados temporariamente. O Estado argumentou que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário da administração pública.

STF mantém direito ao piso salarial

Apesar de estabelecer um prazo para a aplicação dos efeitos financeiros, o Supremo manteve o entendimento de que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008.

Segundo o STF, a Constituição Federal não restringe essa garantia aos professores efetivos, uma vez que a legislação busca assegurar a valorização dos profissionais da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com o poder público.

No recurso, Piauí e Pernambuco também solicitaram esclarecimentos sobre as diferenças entre os regimes remuneratórios dos professores efetivos e temporários, além dos possíveis reflexos do piso em outras parcelas salariais.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou esses pedidos, por considerar que as questões já haviam sido analisadas no julgamento anterior.

Decisão estabelece prazo para adequação

A definição dos efeitos da decisão permite que os estados e municípios que ainda não aplicam o piso aos professores temporários organizem seus orçamentos para cumprir a determinação a partir de 2027.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser observado em processos semelhantes em todo o país.

A decisão também preserva os direitos reconhecidos em ações judiciais anteriores e mantém as decisões definitivas que determinaram o pagamento do piso.

O processo teve origem em uma ação apresentada por uma professora temporária de Pernambuco, que solicitava o pagamento de diferenças salariais por receber remuneração inferior ao piso nacional.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, relacionado ao Tema 1.308 da repercussão geral.

(Com informações STF)

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