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TJ-PI é favorável ao Governo e exige o fim da greve dos professores do Estado

 

Nesta terça-feira (21/08) o Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, julgou o pedido de ampliação do prazo da decisão judicial referente ao pagamento do reajuste salarial de 6,81% dos professores do Estado. O parecer foi favorável ao Governo do Piauí e exigiu o fim da greve dos professores, determinando que a categoria retorne para a sala de aula imediatamente sob pena de multa de R$ 15 mil e descontos dos dias trabalhados. O Sindicato dos Professores da Educação disse ao OitoMeia que a categoria ainda não foi notificada.

Segundo o sindicato, mesmo com a multa, a continuidade da greve é o desejo de boa parte da categoria. “O nosso posicionamento só vai vir depois de uma assembleia. A diretoria vai se reunir ainda hoje, mas tudo indica que nós vamos manter a greve”, informou a assessoria de imprensa do sindicato.

Os professores seguem acampados na sede do Governo do Estado, no Palácio de Karnak, no centro de Teresina, pedindo o pagamento imediato do reajuste e dos retroativos. Na tarde da última segunda-feira (20/08) os professores informaram ao OitoMeia que a greve só irá acabar após o pagamento acordado na Justiça. O governo garantiu que o reajuste de 6,81% virá para o contracheque de agosto e que os retroativos serão pagos em setembro.

No último dia 10 de agosto, a Justiça do Piauí foi favorável ao sindicato, exigindo que o governador Wellington Dias pagasse o reajuste salarial de 6,81% a categoria, com um prazo de até 48 horas. O governo pediu a ampliação do prazo de pagamento, alegando impossibilidades técnicas. Nesta terça-feira (21/08), o pedido foi julgado e acatado pelo Judiciário piauiense.

O Governo do Piauí comentou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí através de nota:

O desembargador homologou proposição do Governo do Estado de implementar na folha do mês de agosto de 2018 o reajuste de 6.81% para os profissionais do magistério e 3,15% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação e as diferenças devidas na folha do mês de setembro (6,81% para o magistério e 3,95% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação mais as diferenças), cujos pagamentos serão efetivados a partir do final deste mês. A partir deste momento, a Seduc dará continuidade ao monitoramento de suas unidades de ensino para assegurar que as escolas da Rede Pública Estadual reprogramem o calendário escolar para assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.

 

Emanuel Vital

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