O titular da 2ª Promotoria Pública da cidade de Oeiras, promotor Vando da Silva Marques, instaurou inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais cometidos pelo proprietário do bar denominado "Antigo Gela Guela", situado a Avenida Transamazônica, bairro Rodagem de Picos, relativos a realização de shows e apresentações musicais no estabelecimento.
Ao proprietário do estabelecimento foi recomendado que se abstenha imediatamente de realizar apresentações musicais, shows, paredões no interior do seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multas. Recomenda ainda que providencie junto a Prefeitura de Oeiras, a obtenção de licença ambiental, caso haja o interesse na realização de tais atividades.
Na advertência, Vando da Silva Marques indica que o dono do bar em questão se abstenha da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo a tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais, e que afixe em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição de som automotivo no local e que comunique imediatamente à autoridade administrativa e policial a utilização de aparelhos sonoros ou acústicos em volume elevado por parte de clientes ou populares, nas imediações do estabelecimento, perturbando o sossego dos demais cidadãos, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou partícipe da infração.
No tocante ao comando do Policiamento do 14º Batalhão da Polícia Militar de Oeiras, foi recomendado pelo Promotor de Justiça que proceda as diligências objetivando coibir os ilícitos penais no citado estabelecimento, e que durante os serviços de deslocamento para atendimentos de diligências e realização de blitzes rotineiras no perímetro urbano de Oeiras, atue no combate à poluição sonora através de atividades preventivas e repressivas , as quais devem abranger desde a condução do infrator a delegacia de polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de ocorrência ou Inquérito Policial, até a devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções.
Vando da Silva Marques recomendou ao prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes que atenda todas as normas e técnicas e legais pertinentes nas concessões das autorizações e licenças, notadamente à proibição dos chamados “paredões”, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
Na existência de eventuais shows/paredões no bar "Antigo Gela Guela", foi recomendado o exercício do poder de policia pela Prefeitura de Oeiras devendo ser aplicada as penalidades de multa e interdição do estabelecimento em razão do referido bar não possuir licenciamento ambiental para tanto, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do poder de polícia.
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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