O juiz titular da Vara do Trabalho Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz proferiu decisão anulando a eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Oeiras realizadas no dia 08 de julho de 2018 em que teve como vencedor o Vereador Gilmar Fontes (PT)
Ação foi movida por FRANCISCO EDELTO DE SOUSA NOGUEIRA candidato de oposição a Gilmar Fontes. Na oportunidade, Edelton alega que apresentou requerimento de registro de sua candidatura para concorrer às eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Oeiras, sustentando que o pedido de registro de sua candidatura foi rejeitado sob o argumento de que o mesmo não seria trabalhador rural, o que teria sido feito sem a devida fundamentação.
Por outro lado, Edelton ainda argumenta que no mesmo dia em que o registro de sua candidatura foi indeferido pela Comissão Eleitoral a candidatura de GILMAR RODRIGUES FONTES foi deferida, sem apreciação das condições que o tornam impossibilitado de se candidatar, por não ser o mesmo trabalhador rural.
Na época, GILMAR FONTES apresentou defesa escrita alegando que a decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Oeiras que indeferiu o registro da candidatura do autor (FRANCISCO EDELTON) mostrou-se correta e fundamentada. Segundo Gilmar Fontes, o indeferimento decorreu de uma impugnação apresentada pela Chapa 01, demonstrando na ocasião que FRANCISCO EDELTON prestou serviços demonstrados com a juntada de 10 (dez) notas fiscais de atividades urbanas. Alega também que o autor prestou serviços como motorista para a 8ª Gerência Regional de Educação do Município de Oeiras - PI, conforme faz prova Nota Fiscal anexada aos autos.
De acordo com a decisão do Juiz Carlos Wagner, os argumentos suscitados para o pedido de afastamento de Gilmar Fontes da Presidência do sindicato fundamentam-se entre outros fatos levantados diz respeito ao fato do réu exercer mandato eletivo municipal, especificamente no cargo de Vereador do Município de Oeiras. A acusação alega também que o réu exerceu de março de 2010 a maio de 2013 emprego na empresa Centro Educacional São Francisco sendo contribuinte individual de agosto de 2012 a novembro de 2014. Do exercício de emprego privado e de cargo público da senhora Marília Constâncio da Silva Fontes, esposa de Gilmar Fontes e ainda Atividade exercida pelo réu e a questão do módulo fiscal.
O magistrado determinou que sejam convocadas novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias da presente decisão, com Comissão Eleitoral a ser nomeada pelo juízo, depois de intimada a FETAG (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí) para ofertar nomes da Comissão para respectiva nomeação de membros. Na sentença ficou determinado que o processo eleitoral seja conduzido pela FETAG, com relatório a ser encaminhado ao juízo ao Ministério Público do Trabalho.
Gilmar Fontes emitiu nota após decisão judicial
Confira a nota:
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Oeiras, na pessoa do seu presidente, vem esclarecer, em relação à decisão proferida pela Justiça do Trabalho, relativa à determinação de convocação de novas eleições, que a considera equivocada e que tomará as medidas necessárias para reverter tal entendimento em instância superior por meio dos recursos cabíveis.
Oeiras-PI, 03 de abril 2019.
Gilmar Rodrigues Fontes - Diretor Presidente
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital
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