A Câmara Municipal de Oeiras aprovou de forma unânime o indicativo de PL de autoria do vereador Adauberon Morais (MDB) que dispõe sobre o pagamento de gratificação de adicional de insalubridade para servidores públicos municipais da área da saúde, em razão da decretação de emergência de saúde pública de importância internacional da COVID – 19.
De acordo com a proposta, os servidores públicos municipais da área da saúde que, independentemente da natureza de seu vínculo funcional, estejam exercendo atividades diretamente vinculadas ao atendimento da população nas UBS e em especial aos que atendem os pacientes suspeitos ou infectados pelo COVID – 19, será concedido o pagamento de adicional de insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculados sobre o vencimento base de seu cargo, pelo Poder Público Municipal.
O PL aponta ainda que o pagamento do adicional previsto será pago pelo período que perdurar a decretação do “estado de calamidade pública” em razão do agravamento da crise em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID – 19), através do Decreto Nº 029, de 23 de Março de 2020.
Ainda de acordo com o projeto, os servidores públicos municipais que já recebam adicional de insalubridade, com percentuais menores que o estabelecido nesta Lei, mas que se enquadram na proposta também deve ser aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento), pelo período que perdurar a decretação do “estado de calamidade pública” no município de Oeiras.
“É uma forma mínima do poder público reconhecer os valorosos e grandiosos serviços prestados pelos profissionais de saúde nas ações que salvam vidas”, pontuo Beron Morais.
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Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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