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“Educação domiciliar é um retrocesso sem precedentes”, diz Marcelo Castro

O Projeto de Lei foi aprovado na última quinta-feira (19) pela Câmara Federal.

Senador Marcelo Castro (MDB/PI). Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

 Senador Marcelo Castro (MDB/PI). Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

O senador Marcelo Castro (MDB) usou as suas redes sociais para criticar a autorização do ensino domiciliar, o chamado homeschooling, no país. O Projeto de Lei foi aprovado na última quinta-feira (19) pela Câmara Federal. 

Presidente da comissão de Educação no Senado, onde a matéria ainda precisa ser apreciada, o parlamentar piauiense afirmou que tentará evitar a aprovação da proposta e defendeu mais investimentos na educação pública.

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“Autorizar a educação domiciliar é um retrocesso sem precedentes. Como presidente da Comissão de Educação, vou lutar para que esse projeto não passe no Senado. Precisamos de investimentos e avanços na educação brasileira. O PL aprovado na Câmara tem a nossa total desaprovação!”, postou o emedebista em suas redes sociais.

Se aprovado pelos senadores e virar lei, as regras do ensino domiciliar entram em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela modalidade nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

O que diz a proposta?

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Para usufruir da educação domiciliar, o estudante precisará estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Além disso, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. 

A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Cidadeverde.com

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