Um homem identificado pelas iniciais J.H.M. foi condenado a 22 anos e nove meses de prisão por homicídio qualificado pelo feminicídio no município de Santa Cruz do Piauí. A sentença foi proferida pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Picos.
De acordo com a sentença, o crime foi praticado por volta das 15h do dia 25 de julho de 2020. O feminicídio foi executado com uso de arma de fogo em um bar situado na zona rural do município. Foi averiguado que o acusado não aceitava o términio do relacionamento com a vítima.
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"No que tange ao motivo do crime, este praticado por motivo fútil consistente no fato do acusado não se conformar com o término do relacionamento com a vítima, qualificadora aceita pelos jurados e será usada nessa fase da dosimetria da pena de forma negativa", consta na sentença.
Ainda segundo a sentença, foi determinado que o réu deve cumprir a pena em regime fechado. Além disso, a juíza negou o direito do condenado a recorrer em liberdade.
“Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem os motivos que deram causa à sua prisão, agora reforçado com a sentença condenatória e o quantum da pena”, sentenciou.
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