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Tribunal Eleitoral revoga liminar e autoriza divulgação de pesquisa do Instituto CENSUS em Oeiras

O pedido de reconsideração foi feito pelo Census Instituto de Pesquisas,

Foto: reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE - PI) publicou na tarde desta terça-feira,03, decisão que reconsidera e torna sem efeito a liminar impetrada pela coligação “Amar e mudar Oeiras nos interessa mais”, alegando a existência de supostas irregularidades nos dados de pesquisa eleitoral realizada pelo Census Instituto de Pesquisas para o pleito municipal de 2024.

A solicitação de reconsideração foi feito pelo Census Instituto de Pesquisas, que apresentou ao TRE-PI esclarecimentos sobre o processo de realização da pesquisa, entre eles, prints de fotografias, que comprovam a realização das entrevistas no Conjunto Tapety II, na localidade Assentamento Onça, bem como que o Assentamento Chapada do Fio, localizados na zona rural do município de Oeiras.

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Ainda de acordo com a decisão, o Conjunto Tapety II já existe há um bom tempo, inclusive com entrevistas nas pesquisas feitas pelo Instituto Qualitativa (PI-07006/2024 e PI-08014/2024), contratadas pela coligação impetrante e registradas no TSE.

O instituto esclareceu no mandado à Justiça Eleitoral que também estão levantamentos feitos por meio de aparelhos de GPS, informando com precisão o local das entrevistas, feitas durante a pesquisa. Fotografias anexas nos autos demonstram que o Conjunto Tapety II e o Assentamento Onça estão identificados nos mapas extraídos por meio de georreferenciamento.

O TRE-PI considerou finalmente o Census Instituto de Pesquisas comprovou a existência dos logradouros e verifica que não existem indícios de manipulação na Pesquisa Eleitoral PI – 07147/2024. “Dessa forma, a pesquisa está regularmente constituída e em plena condição de ser divulgada”, diz a decisão do TRE-PI.

 

CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO TRE-PI  

 

Redação|Folhadeoeiras

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