O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgará, nesta semana, dois processos relativos a eleições municipais de 2016 em Ribeira do Piauí e Coivaras do Piauí. O Tribunal também julgará dois Mandados de Segurança. Um deles é movido pelo ex-prefeito de Oeiras, LUKANO ARAÚJO COSTA SÁ, MARCELO JOSÉ DE FREITAS TAPETY e ANTÔNIO PORTELA BARBOSA SOBRINHO contra o juiz da 5ª Zona Eleitoral.
Na época, o juiz, Luis Henrique Moreira Rego, decidiu em desfavor dos impetrantes, condenando-os pela prática de conduta vedada prevista no art. 73, inciso I, da Lei nº. 9.504/97, imputando-lhes pena de multa pela prática daquela infração.
O magistrado determinou que, LUKANO ARAÚJO COSTA REIS SÁ, na época prefeito de Oeiras e MARCELO JOSÉ DE FREITAS TAPETY cada um deles recolhessem aos cofres públicos importe de R$ 48.480,91 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e um centavos) e de ANTÔNIO PORTELA SOBRINHO de quem cobrou R$ 96.961,82 (noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Agora os acusados entram com Mandado de Segurança, pois defendem que há ilegalidade na decisão impugnada, na medida em que a decisão proferida pela autoridade impetrada determina o recolhimento de valores excessivamente superiores àqueles impostos na condenação, isso porque teria o magistrado aplicado ao valor da multa correção monetária desde a data da condenação e não do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Os representados, ora impetrantes, requereram a correção dos valores, argumentando que o montante da dívida seria aquele fixado na sentença, sem incidência de correção ou juros, solicitando, também, o parcelamento do débito.
As ações estão na pauta da próxima terça-feira (24) que deveram ser apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí-TRE.
Veja processo na íntegra aqui!
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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