O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Oeiras, SINTEMO, realizou neste dia 1º de maio uma assembleia para debater sobre a Reforma da Previdência. O sindicato municipal contemplou os filiados com um momento importante em defesa dos direitos dos trabalhadores e de resistência contra a reforma da previdência.
De acordo com a presidente do SINTEMO, Francileide Costa, o 1º de maio é um dia de luta, de relembrar a história da classe trabalhadora e de marcar posição em defesa dos direitos que estão sob ameaça com a proposta.
A advogada Dra. Silverlene Reis demonstrou como a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/19 pretende fazer grandes mudanças ao acesso à aposentadoria dos brasileiros. A profissional destacou, por exemplo, que a idade mínima para aposentaria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, os beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
“Não é apenas a aposentadoria que está em risco, mas outros benefícios ligados à Previdência Social, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), as pensões por morte e invalidez e vários outros serão alterados no valor e, também, nas regras de obtenção”, destacou Drª. Silverlene Reis.
Veja as principais mudanças com a Reforma da Previdência:
*Reforma da Previdência 2019: Vai realmente ocorrer?
É praticamente certo que teremos uma reforma da Previdência neste ano de 2019. O Presidente da República Jair Bolsonaro já entregou o texto com a Proposta de emenda à Constituição com a reforma ao Congresso Nacional.
O texto entregue é a proposta oficial e definitiva do governo, depois de várias idas e vindas.
Agora é questão de tempo para que o texto contento a reforma previdenciária seja encaminhado à votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
*Tempo mínimo de contribuição para se aposentar
Atualmente, a Aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição. A proposta de reforma apresentada pelo Governo quer mudar este tempo para 20 anos, no caso de trabalhadores filiados ao INSS e 25 anos para os servidores públicos.
Neste caso, ao final do período de transição, teríamos duas exigências para a Aposentadoria no Brasil pelo INSS:
- 65 anos de idade homem
- 62 anos de idade mulher
- 20 anos de Contribuição ambos os sexos
*Aposentadoria para Professor
No caso dos professores, atualmente a Lei exige apenas 25 anos de magistério para a Aposentadoria, independente da idade. Com a mudança, o professor só poderia se aposentar com 60 anos ou mais.
Ademais, o tempo de contribuição do professor também poderá sofrer alterações, passando a valer o mínimo de 30 anos, tanto para o homem quanto para a mulher.
*Aposentadoria Rural
Atualmente, o trabalhador rural se aposenta com 60 anos o homem e 55 anos a mulher. Neste caso, para os homens não iria ocorrer mudança na idade, permanecendo os 60 anos.
A mudança no caso dos Rurais viria com o aumento da idade da mulher, de 55 para 60 anos, além da exigência de uma contribuição mensal para ambos, a ser estipulada por Lei complementar.
*Regras de Transição
Um dos pontos mais aguardados por todos os contribuintes do INSS é justamente sobre as regras de transição para aquelas pessoas que estão próximas da aposentadoria. De início, é importante frisar que quem já possui 30 anos de contribuição mulher ou 35 anos de contribuição homem poderá se aposentar na regra antiga, podendo inclusive utilizar o sistema de pontuação para escapar do fato previdenciário.
Até janeiro de 2020, a pessoa vai poder se aposentar nas seguintes condições pela regra de transição:
Mulher
30 anos de contribuição
somatório da idade e tempo de contribuição igual a 86 pontos
Homem
35 anos de contribuição
somatório da idade e tempo de contribuição igual a 96 pontos
A partir de Janeiro de 2020, a pontuação para se aposentar conforme a regra de transição será acrescida de um ponto a cada ano tanto para o homem como para a mulher, até atingir um limite de 105 pontos para ambos.
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital
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