A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), através da 2ª Defensoria Pública Regional de Oeiras, que tem com o Titular a Defensora Pública Dra. Daisy dos Santos Marques, garantiu à jovem de iniciais D.J.S.C. o direito de participar de solenidade de colação de grau da graduação Licenciatura em História da Universidade Estadual do Piauí em Oeiras, marcada para esta sexta-feira (26), devido ao fato de, embora com o curso concluído, pertencer a turma diversa daquela que cola grau na referida data.
A estudante buscou a Defensoria Pública após ter sido comunicada pela Universidade Estadual, na noite do último dia 23 deste mês de fevereiro, que não seria possível sua participação na solenidade devido à edição da Resolução nº 07/2015, que alterara as normas da colação de grau, proibindo a colação de alunos em solenidade de turma diversa da do seu semestre de conclusão do curso. A Universidade teria proposto que a aluna colasse grau em uma sala reservada, sem uso de vestimenta tradicional, entrega de canudo ou pronunciamento, exceto o da autoridade outorgante, e participasse da solenidade apenas como convidada.
A estudante se sentiu lesada por já estar com tudo pronto para sua participação na solenidade seguida de festa de comemoração, tendo inclusive contratado buffet, serviço de filmagem e fotografia, realizado a confecção de convites, aluguel de roupa de baile, além de ter fretado um veículo para deslocamento de sua família de sua cidade natal para Oeiras, onde será realizada a solenidade.
Durante o atendimento junto à Defensoria Pública Regional de Oeiras, foi identificado que a Resolução CONSUN nº 11/2004 foi revogada pela Resolução CONSUN nº 07/2015. A Defensora Pública Dra. Daisy dos Santos Marques destacou que a aluna preenche todos os requisitos legais para colação de grau. “A estudante cumpriu a carga horária legal e obteve coeficiente de rendimento em 9,25 pontos, estando apta a colar grau como licenciada em História. A negativa da UESPI, portanto, tratava-se de mera formalidade imposta pela nova Resolução.”, diz e complementa, “Entendemos que não é permitido à Universidade alterar as regras da colação de grau, criando proibições sem prever normas transitórias, que abarquem a situação daqueles que já haviam procedido ao requerimento de colação de grau em conformidade com as regras previstas na resolução anterior".
A Defensora Pública priorizou a tentativa de resolução extrajudicial da questão, tendo enviado Ofício nº 020/2016 - Oeiras/2ª DPE à Universidade explicando a situação, requisitando informações sobre o caso, bem assim alertando a Instituição que, caso fosse reconhecida judicialmente a ilegalidade da negativa de participação da aluna na solenidade de colação de grau, a UESPI poderia ser condenada a reparar danos materiais e morais sofridos. “A assistida tinha realizado inúmeras contratações de serviços em vista da solenidade, antes mesmo de a nova Resolução ser editada, não sendo juridicamente correta a proibição diante do caso concreto. As proibições criadas pela Resolução CONSUN nº 007/2015 não poderiam se sobrepor ao direito da aluna em participar deste momento único na sua vida de estudante universitária que é a colação de grau juntamente com seus colegas de classe. Privá-la da participação nesse evento acabaria por esvaziar o êxito da conclusão do curso, gerando, ainda, danos materiais e morais indenizáveis”, explica Dra. Daisy Marques.
Após envio do Ofício, a posição da Universidade foi revista, acatando o entendimento da Defensoria Pública e autorizando a participação da aluna na solenidade de colação de grau, em rito conjunto com os demais colegas.
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital
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